Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa SDA/MAPA 13/2011
25/03/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2011

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, e o que consta do Processo nº 21000.002705/2009-88, resolve:

Art 1º Aprovar as normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem dos inoculantes destinados à agricultura, bem como as relações dos micro-organismos autorizados e recomendados para produção de inoculantes no brasil, na forma dos Anexos I, II e III, desta Instrução Normativa.

Art 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Fica revogada a Instrução Normativa SARC no 05, de 6 de agosto de 2004.

FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM

ANEXO I

NORMAS SOBRE ESPECIFICAÇÕES, GARANTIAS, REGISTRO, EMBALAGEM E ROTULAGEM DOS INOCULANTES DESTINADOS À AGRICULTURA CAPÍTULO I DAS ESPECIFICAÇÕES, GARANTIAS MÍNIMAS E TOLERÂNCIAS DOS PRODUTOS

Art. 1º Os inoculantes produzidos, importados ou comercializados no país, de acordo com as suas características e para fins de registro, deverão observar as seguintes condições e especificações:

I - os produtos que contenham bactérias fixadoras de nitrogênio para simbiose com leguminosas deverão apresentar concentração mínima de 1,0 x 109 Unidades Formadoras de Colônias (UFC) por grama ou mililitro de produto, mantendo a garantia registrada até a data de seu vencimento;

II - para os demais inoculantes, formulados com bactérias associativas e micro-organismos promotores de crescimento de plantas, a concentração de micro-organismos será a informada no processo de registro do produto, de acordo com a recomendação específica emitida por órgão brasileiro de pesquisa científica oficial ou credenciado pelo MAPA;

III - serem elaborados em suporte esterilizado, e, quando sólido, livre de micro-organismos em fator de diluição 1 x 10-2;

IV - estarem livres de micro-organismos não especificados em fator de diluição 1 x 10-5;

V - serem elaborados em suporte que forneça todas as condições de sobrevivência ao micro-organismo;

VI - apresentarem prazo de validade de, no mínimo, seis meses a partir da data de fabricação; e

VII - serem elaborados somente com micro-organismos relacionados no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os inoculantes produzidos com micro-organismos referenciados no Anexo III ou que não constem desta Instrução Normativa deverão observar o disposto no artigo 5º desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para os resultados analíticos obtidos será admitida tolerância em relação à garantia do produto, limitada a 20% (vinte por cento) para concentração de unidades formadoras de colônias (UFC) por grama ou mililitro de produto.

CAPÍTULO II

DO REGISTRO DE PRODUTOS

Art. 3º Excetuados os casos previstos no regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, e legislação complementar, os inoculantes produzidos, importados e comercializados no território nacional deverão ser registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º Além do disposto na Seção II, do Capítulo II, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, na Seção II, do Capítulo II, da Instrução Normativa Ministerial nº 10, de 6 de maio de 2004, e em outros atos normativos próprios do MAPA, o pedido de registro ou de autorização para importação pelo consumidor final de inoculantes que contenham bactérias fixadoras de nitrogênio para simbiose com leguminosas deverá conter:

I - garantias mínimas de acordo com os incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 1º do Anexo I desta Instrução Normativa;

II - relação das matérias-primas utilizadas na fabricação do inoculante, bem como suas respectivas funções;

III - espécie de bactéria utilizada na fabricação do produto e número da cepa na coleção oficial, conforme Anexo II desta Instrução Normativa;

IV - natureza física; e

V - especificação da(s) cultura(s) a que se destina.

Parágrafo único. A natureza física a que se refere o inciso IV deste artigo classifica-se em (i) sólido, quando o suporte utilizado é composto fundamentalmente de partículas sólidas; e, (ii) líquido, quando o suporte utilizado é fundamentalmente um fluido com ou sem partículas sólidas.

Art. 5º Os processos de registro de produto novo, em qualquer um de seus aspectos técnicos, e de produto elaborado com cepa(s) do Anexo III, deverão ser instruídos com relatório técnicocientífico conclusivo emitido por órgão brasileiro de pesquisa oficial ou credenciado, que ateste a viabilidade e eficiência de seu uso agrícola.

§ 1º Os trabalhos de pesquisa com o produto deverão ser desenvolvidos de acordo com os requisitos mínimos e roteiros para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica para seleção de micro-organismos e avaliação de viabilidade e eficiência agronômica de produtos e tecnologias, constantes na página eletrônica do MAPA na Internet, www.agricultura.gov.br.

§ 2º No processo deverão constar os métodos para a identificação e contagem dos micro-organismos declarados e para avaliação da pureza do produto.

§ 3º A critério do órgão de fiscalização poderá ser solicitado parecer técnico, emitido por especialista da área, quanto à inocuidade do(s) organismo(s) à saúde humana e animal e à sanidade vegetal.

§ 4º Deverão também ser atendidas as seguintes exigências para fins de registro:

I - garantias mínimas de acordo com o inciso II do art. 1º do Anexo I desta Instrução Normativa;

II - relação das matérias-primas utilizadas na fabricação do inoculante, bem como suas respectivas funções;

III - classificação taxonômica do(s) micro-organismo (s) utilizado (s) na fabricação do produto e, quando aplicável, número da cepa na coleção oficial, conforme Anexo III desta Instrução Normativa;

IV - natureza física; e

V - especificação da(s) cultura(s) a que se destina;

§ 5º A natureza física a que se refere o inciso IV deste artigo classifica-se em (i) sólido, quando o suporte utilizado é composto fundamentalmente de partículas sólidas; e, (ii) líquido, quando o suporte utilizado é fundamentalmente um fluido com ou sem partículas sólidas.

CAPÍTULO III

DA EMBALAGEM, ROTULAGEM E IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS

Art. 6º Os inoculantes, para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, ficam obrigados a exibir rótulos redigidos em português, em embalagens apropriadas, que contenham, além das informações e dados obrigatórios relacionados à identificação do fabricante ou importador e do produto, estabelecidas na Seção I, do Capítulo VI, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.954, de 2004, e no Capítulo III, da Instrução Normativa Ministerial nº 10, de 2004, entre outras exigências, as seguintes informações:

I - denominação do produto, "inoculante", seguida da natureza física e da especificação da cultura a que se destina, conforme o seguinte exemplo: "inoculante líquido para soja", sendo facultado incorporar à denominação do produto, o tipo do suporte utilizado, como, por exemplo, "inoculante sólido turfoso para soja";

II - espécie(s) do(s) microrganismo(s) contido(s) no produto e número(s) na coleção oficial, conforme Anexo II ou III;

III - instruções sobre conservação, modo de aplicação e especificações de dosagens;

IV - prazo de validade acompanhado da data de fabricação, ou data de validade; e

V - número do lote a que se refere a unidade do produto.

Parágrafo único. Para os produtos importados, além do disposto no caput e nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, deverá ser informado o nome do país onde o produto foi fabricado.

Art. 7º Fica facultada a inscrição, nos rótulos, de dados não estabelecidos como obrigatórios, desde que:

I - não dificultem a visibilidade e a compreensão dos dados obrigatórios; e

II - não contenham:

a) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza, composição, segurança e eficácia do produto, e sua adequação ao uso;

b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos;

c) indicações que contradigam as informações obrigatórias;

e d) afirmações de que o produto é recomendado por qualquer órgão do Governo.

Art. 8º Quando, mediante aprovação do órgão de fiscalização, for juntado folheto complementar que amplie os dados do rótulo ou que contenha dados que obrigatoriamente deste devessem constar, mas que nele não couberam pelas dimensões reduzidas da embalagem ou pelo volume de informações, observar-se-á o seguinte:

I - deve-se incluir no rótulo frase que recomende a leitura do folheto anexo, antes da utilização do produto; e

II - devem constar, tanto do rótulo como do folheto, em qualquer hipótese, o nome, o endereço, o número de registro no MAPA do fabricante ou do importador, o número de registro do produto e suas garantias.

Art. 9º Quando o produto, em condições normais de uso, representar algum risco à saúde humana, animal e ao ambiente, o rótulo deverá trazer informações sobre precauções de uso e armazenagem, com as advertências e cuidados necessários, visando à prevenção de acidentes.

Art. 10. O rótulo, embalagem e etiqueta não poderão conter recomendação de uso com fertilizantes ou agrotóxicos, ressalvados os casos recomendados por instituições de pesquisa oficiais ou credenciadas mediante apresentação de relatório técnico-científico conclusivo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA será responsável pela coleção oficial dos microorganismos para produção de inoculantes.

Parágrafo único. Entende-se por coleção oficial as relações de micro-organismos descritas nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

Art. 12. Outros micro-organismos com atuação favorável ao crescimento vegetal poderão ser incluídos nos Anexos II ou III, desde que recomendados por instituições de pesquisa oficiais ou credenciadas.

§ 1º A inclusão de que trata o caput deste artigo será feita mediante apresentação de relatório técnico-científico conclusivo, resultante de trabalho de pesquisa conduzido de acordo com os requisitos mínimos e roteiros para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica.

§ 2º Os novos micro-organismos deverão ser depositados pela instituição responsável pela recomendação no(s) banco(s) de germoplasma indicado(s) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e receberão designação específica.

Art. 13. As cepas constantes no Quadro 2 do Anexo II serão retiradas da relação de micro-organismos oficiais no prazo de dois anos a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Instituições de pesquisa oficiais ou credenciadas, interessadas na manutenção das cepas, deverão apresentar publicação ou relatório técnico-científico conclusivo que ateste a sua viabilidade e eficiência agronômica.

Art. 14. Os bancos de germoplasma responsáveis pela guarda e manutenção das cepas constantes dos Anexos II e III desta Instrução Normativa serão homologados por ato do Secretário de Defesa Agropecuária.

Art. 15. Os estabelecimentos produtores e importadores deverão adquirir anualmente, de uma instituição responsável pela manutenção do banco de germoplasma, os micro-organismos correspondentes aos inoculantes que desejarem produzir.

Art. 16. Os estabelecimentos produtores e importadores de inoculantes terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para se adaptarem às exigências relativas à embalagem e rotulagem previstas no Capítulo III.

Art. 17. O registro de produtos contendo micro-organismos resultantes de modificações por engenharia genética, bem como a inclusão destes organismos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa somente poderão ocorrer após emissão de parecer favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBIO.

ANEXO II

RELAÇÃO DOS MICRO-ORGANISMOS AUTORIZADOS PARA PRODUÇÃO DE INOCULANTES NO BRASIL.

Quadro 1

CULTURA LEGUMINOSA1  NOME COMUM  CEPA AUTORIZADA  (SEMIA)  GÊNERO/ESPÉCIE Nº ACESSO GENBANK2  DESIGNAÇÃO ORIGINAL  INSTITUIÇÃO QUE RECOMENDOU  NÍVEL DE RECOM.3 
LEGUMINOSAS DE GRÃOS 
Arachis hypogaea  Amendoim  6144  Bradyrhizobium sp. (Arachis sp.)  AY904750  Rhodesia 411  IAC  IV 
Cicer arietinum  Grão de bico  396  Mesorhizobium ciceri  AY904731  TAL 1148  FEPAGRO/UFRGS  IV 
Glycine max  Soja  5079  Bradyrhizobium japonicum  AF234888  CPAC 15  Embrapa Cerrados  IV 
    5080  Bradyrhizobium japonicum  AF234889  CPAC 7  Embrapa Cerrados  IV 
    587  Bradyrhizobium elkanii  AF234890  SEMIA 587  FEPAGRO/UFRGS/Embrapa Cerrados  IV 
    5019  Bradyrhizobium elkanii  AF237422  29 W  Embrapa Agrobiologia/Embrapa Cerrados/FEPAGRO/UFRGS  IV 
Lens esculenta  Lentilha  344  Rhizobium leguminosarum bv viciae  FJ025087  SEMIA 344  FEPAGRO/UFRGS  IV 
    3025  Rhizobium leguminosarum bv viceae  FJ025091  CPAC L3  Embrapa Cerrados  IV 
    3026  Rhizobium leguminosarum bv viceae  FJ025093  CPAC L12  Embrapa Cerrados  IV 
Phaseolus vulgaris  Feijão  4077  Rhizobium tropici  EU488752  CIAT 899  Embrapa Cerrados  IV 
    4080  Rhizobium tropici  AF260274  PRF 81  Embrapa Soja/IAPAR  IV 
    4088  Rhizobium tropici  EF054889  H 12  Embrapa Soja/Embrapa Cerrados  IV 
Pisum sativum  Ervilha  3007  Rhizobium leguminosarum bv. viceae  AY904742  B.11ª  Embrapa Cerrados  IV 
    3033  Rhizobium leguminosarum bv. viceae  n.d.  EEL 7802  EPAGRI   IV 
Vigna unguiculata  Feijão de corda Feijão miúdo, caupi  6461  Bradyrhizobium sp.  EF158574  UFLA 3-84  UFLA  IV 
    6462  Bradyrhizobium sp.  AY649439  BR3267  Embrapa Agrobiologia  IV 
    6463  Bradyrhizobium sp.  EF158575  INPA3-11B  UFLA IV 
    6464  Bradyrhizobium sp.  AY649430  BR 3262  Embrapa Roraima  IV 
LEGUMINOSAS FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO 
Lotus corniculatus  Cornichão  806  Mesorhizobium amorphae  FJ025125  SEMIA 806  FEPAGRO/UFRGS  IV 
    816  Mesorhizobium sp.  AY904737  SEMIA 816  FEPAGRO/UFRGS  IV 
Lotus penduculatus  Cornichão gigante  839  Bradyrhizobium japonicum  FJ390898  TAL 925  EPAGRI  III 
Medicago sativa  Alfafa  116  Sinorhizobium meliloti  FJ025128  USDA 1088  FEPAGRO/UFRGS  IV 
    134  Sinorhizobium meliloti  AY904727  SEMIA 134  FEPAGRO/UFRGS  IV 
    135  Sinorhizobium meliloti  AY904728  SEMIA 135  FEPAGRO/UFRGS  IV 
Trifolium pratense  Trevo vermelho  222  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904729  TA-1  FEPAGRO/UFRGS  IV 
    265  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025088  U-26  FEPAGRO/UFRGS  IV 
    2081  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904741  EEL 1285  EPAGRI   III 
    2082  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025094  EEL 8186  EPAGRI   III 
Trifolium repens  Trevo branco  222  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904729  TA-1  FEPAGRO/UFRGS  III 
    235  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025090  UNZ-29  FEPAGRO/UFRGS  IV 
    2082  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025094  EEL 8186  EPAGRI   IV 
    2083  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025096  EEL 7782  EPAGRI   IV 
Trifolium subterraneum  Trevo subterrâneo  222  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904729  TA-1  FEPAGRO/UFRGS  IV 
    265  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025088  U-26  FEPAGRO/UFRGS  IV 
Trifolium vesiculosum  Trevo vesiculoso  2050  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025095  SEMIA 2050  FEPAGRO/UFRGS  III 
    2051  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  AY904740  SEMIA 2051  FEPAGRO/UFRGS  III 
LEGUMINOSAS FORRAGEIRAS DE CLIMA TROPICAL 
Arachis pintoi  Amendoim forrageiro  6439  Bradyrhizobium japonicum  FJ025098  NC 230  EPAMIG/Embrapa Cerrados/UFMG  IV 
    6440  Bradyrhizobium sp.  AY904789  MGAP 13  EPAMIG/Embrapa Cerrados  IV 
Cajanus cajan  Guandu  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758  CPAC F2  EPAMIG/Embrapa Cerrados  IV 
Centrosema spp.  Centrosema  690  Bradyrhizobium elkanii  FJ025107  C 100a  Embrapa Gado de Leite  IV 
    6146  Bradyrhizobium sp.  AY904752  BR 1808  Embrapa Agrobiologia  III 
    6424  Bradyrhizobium elkanii  AY904787  CPAC J36  Embrapa Cerrados  IV 
    6425  Bradyrhizobium elkanii  AY904788  CIAT 2380  Embrapa Cerrados  IV 
Desmodium ovalifolium (=D. heterocarpon)  Desmódio  6208  Bradyrhizobium elkanii  AY904773  CIAT 2372  CEPLAC/CEPEC  III 
    6209  Bradyrhizobium japonicum  n.d.  CIAT 4099  CEPLAC/CEPEC  III 
Indigofera hirsuta  Anileira, Indigófera  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758  CPAC F2  Embrapa Cerrados  III 
    6158  Bradyrhizobium elkanii  AY904760  CPAC C2  Embrapa Cerrados  III 
Lotononis bainesii  Lotononis  658  Methylobacterium sp  AY904733  CB 376  FEPAGRO/UFRGS  III 
Macroptilium atropurpureum  Siratro  656  Bradyrhizobium sp.  AY904732  SEMIA 656  FEPAGRO  III 
Neonotonia wightii (=Glycine wightii)  Soja perene  656  Bradyrhizobium sp.  AY904732  SEMIA 656  FEPAGRO  III 
Stylosanthes spp.  Estilosantes  6154  Bradyrhizobium japonicum  FJ025100  BR 446  Embrapa Agrobiologia  III 
    6155  Bradyrhizobium japonicum  AY904757  BR 502  Embrapa Agrobiologia  III 
LEGUMINOSAS PARA ADUBAÇÃO VERDE 
Calopogonium sp.  Calopogônio  6152  Bradyrhizobium japonicum  AY904756  BR 1602  Embrapa Agrobiologia  IV 
Canavalia ensiformis  Feijão de porco  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758  CPAC F2  Embrapa Cerrados  III 
    6158  Bradyrhizobium elkanii  AY904760  CPAC C2  Embrapa Cerrados  III 
Crotalaria juncea  Crotalária  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758  CPAC F2  Embrapa Cerrados  IV 
Crotalaria spectabilis  Crotalária  6156  Bradyrhizobium sp.  AY904758  CPAC F2  Embrapa Cerrados  III 
    6158  Bradyrhizobium elkanii  AY904760  CPAC C2  Embrapa Cerrados  III 
Lupinus sp.  Tremoço  928  Bradyrhizobium sp.  FJ390904  W 72  FEPAGRO  III 
    938  Bradyrhizobium elkanii  AY904739  SEMIA 938  FEPAGRO  III 
Mucuna pruriens (=Stizolo- bium aterrimum)  Mucuna preta  6158  Bradyrhizobium elkanii  AY904760  CPAC C2  Embrapa Cerrados  IV 
Pueraria phaseoloides  Kudzu tropical  6175  Bradyrhizobium elkanii  AY904771  CPAC Q1  Embrapa Cerrados  IV 
LEGUMINOSAS ARBÓREAS 
Acacia angustissima  Acácia  6430  Mesorhizobium amorphae  FJ025124  BR 3630  Embrapa Agrobiologia  IV 
Acacia auriculiformis    6387  Bradyrhizobium elkanii  AY904778  BR 3609  Embrapa Agrobiologia  IV 
    6391  Bradyrhizobium elkanii  AY904780  BR 3624  Embrapa Agrobiologia  IV 
Acacia farnesiana    6430  Mesorhizobium amorphae  FJ025124  BR 3630  Embrapa Agrobiologia  III 
    6436  Rhizobium sp.  FJ025119  BR 9002  Embrapa Agrobiologia  III 
Acacia mangium  Acácia mangium  6387  Bradyrhizobium elkanii  AY904778  BR 3609  Embrapa Agrobiologia  IV 
    6420  Bradyrhizobium japonicum  AY904786  BR 3617  Embrapa Agrobiologia  IV 
Acacia salicina    6400  Bradyrhizobium elkanii  FJ025114  BR 5005  Embrapa Agrobiologia  III 
Acosmium nitens    6443  Bradyrhizobium sp.  FJ390932  BR 4901  Embrapa Agrobiologia  III 
Albizia lebbeck  Coração de negro, Pau preto  6160  Bradyrhizobium elkanii.  AY904762  BR 5610  Embrapa Agrobiologia  III 
    6432  Bradyrhizobium elkanii  FJ025110  BR 5611  Embrapa Agrobiologia  III 
Balizia pedicellaris    6396  Bradyrhizobium japonicum  FJ025099  BR 6816  Embrapa Agrobiologia  III 
    6408  Bradyrhizobium elkanii  FJ025103  BR 6815  Embrapa Agrobiologia  III 
Dalbergia nigra  Jacarandá  6101  Bradyrhizobium elkanii  AY904749  BR 8404  Embrapa Agrobiologia  III 
Enterolobium contortisiliquum  Timbaúva  6159  Bradyrhizobium elkanii  AY904761  BR 4406  Embrapa Agrobiologia  III 
Enterolobium cyclocarpum  Orelha-de-elefante  6159  Bradyrhizobium elkanii  AY904761  BR 4406  Embrapa Agrobiologia  IV 
    6403  Bradyrhizobium elkanii  FJ025112  BR 6205  Embrapa Agrobiologia  IV 
Enterolobium timbouva  Timbaúva  6159  Bradyrhizobium elkanii  AY904761  BR 4406  Embrapa Agrobiologia  IV 
    6397  Bradyrhizobium elkanii  FJ025139  BR 4407  Embrapa Agrobiologia  IV 
Erythrina verna  Suinã  6100  Bradyrhizobium elkanii  AY904748  BR 5609  Embrapa Agrobiologia  III 
Falcataria mollucanna (sin. Paraserianthes facataria, Albi- zia falcataria)  Albízia  6100  Bradyrhizobium elkanii  AY904748  BR 5609  Embrapa Agrobiologia  IV 
    6169  Bradyrhizobium elkanii  AY904770  BR 5612  Embrapa Agrobiologia  III 
    6432  Bradyrhizobium elkanii  FJ025110  BR 5611  Embrapa Agrobiologia  IV 
Gliricidia sepium  Glicidia  6168  Rhizobium sp.  AY904769  BR 8801  Embrapa Agrobiologia  IV 
    6435  Rhizobium sp.  FJ025130  BR 8802  Embrapa Agrobiologia  IV 
Leucaena diversifolia  Leucena  6162  Sinorhizobium meliloti  FJ025127  UFC 933.52  Embrapa Agrobiologia  III 
Leucaena leucocephala vK72,  v.K8, v. Peru  Leucena  6153  Bradyrhizobium japonicum sp.  FJ025097  BR 827  Embrapa Agrobiologia  IV 
Leucaena leucocephala v. Cunnigha  Leucena  6069  Bradyrhizobium elkanii  AY904746  DF-10  Embrapa Cerrados  IV 
    6070  Rhizobium sp.  AY904747  DF-15  Embrapa Cerrados  IV 
Pithecellobium tortum    6406  Rhizobium etli  FJ025116  BR 6812  Embrapa Agrobiologia  III 
Prosopis juliflora  Algaroba  6161  Sinorhizobium sp  AY904763  BR 4002  Embrapa Agrobiologia  IV 
    6162  Sinorhizobium meliloti  FJ025127  UFC 933.52  Embrapa Agrobiologia  IV 
Pseudosamanea guachapele (=Albizia guachapele, =Acacia guachapele)    6403  Bradyrhizobium elkanii  FJ025112  BR 6205  Embrapa Agrobiologia  IV 
Samanea saman (=Mimosa saman, Pithecellobium saman, Enterolobium saman, Inga saman e Calliandra saman)  Árvore da chuva  6403  Bradyrhizobium elkanii  FJ025112  BR 6205  Embrapa Agrobiologia  IV 
    6405  Bradyrhizobium elkanii  FJ025109  BR 6212  Embrapa Agrobiologia  IV 
Sesbania virgata  Sesbania  6401  Azorhizobium doebereinerae  AY904783  BR 5401  Embrapa Agrobiologia  VI 

1 Nomenclatura das leguminosas segundo o ILDIS (International Legume Database & Information Service). Disponível em http://www.ildis.org. Acesso em 10 dez 2008.

2 Número de acesso da sequência completa do gene ribossomal 16S no GenBank. Disponível em http://www.ncbi.nlm.nih.gov. N.d. se refere a acesso não disponível 3I, teste em tubos; II, teste sob condições estéreis; III, teste em solo; IV, teste a campo.

Quadro 2

CULTURA  LEGUMINOSA1  NOME COMUM  CEPA AUTORIZADA (SEMIA)  GÊNERO/ESPÉCIE  Nº ACESSO GENBANK2  DESIGNAÇÃO ORIGINAL  INSTITUIÇÃO QUE RECOMENDOU  NÍVEL DE RECOM. 
LEGUMINOSAS FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO 
Adesmia latifolia  Adesmia  6437  Rhizobium sp.  FJ025118  EEL 15084  Embrapa Trigo/EPAGRI  II 
    6438  Rhizobium sp.  FJ025120  ET 226  Embrapa Trigo/UFRGS/UPF  II 
Lathyrus odoratus  Ervilha de cheiro, sincho  388  Rhizobium leguminosarum bv viceae  FJ025089  TAL 364  FEPAGRO/UFRGS  II 
    3018  Rhizobium leguminosarum bv viceae  FJ025092  SEMIA 3018  FEPAGRO/UFRGS  II 
Lotus glaber (=L. tenuis)  Cornichão  830  Mesorhizobium sp.  AY904738  SEMIA 830  FEPAGRO/UFRGS  II 
Medicago polymorpha  Trevo carretilha  103  Sinorhizobium meliloti  AY904726  SEMIA 103  FEPAGRO/UFRGS  II 
Ornithopus sativus  Serradela  905  Bradyrhizobium japonicum  FJ959100  SEMIA 905  FEPAGRO/UFRGS  II 
    929  Bradyrhizobium japonicum  FJ390938  SEMIA 929  FEPAGRO/UFRGS  II 
Trifolium semipilosum  Trevo do Quênia  2002  Rhizobium leguminosarum bv. trifolii  FJ025086  CB 782  FEPAGRO/UFRGS 
Vicia sativa  Ervilhaca  384  Rhizobium etli  AY904730  SEMIA 384  FEPAGRO/UFRGS  II 
LEGUMINOSAS FORRAGEIRAS DE CLIMA TROPICAL 
Cajanus Cajan  Guandu  6157  Bradyrhizobium elkanii  AY904759  BR 2801  Embrapa Agrobiologia  II 
Desmodium incanum  Desmódio  6028  Bradyrhizobium elkanii  AY904744  TAL 569  FEPAGRO  II 
Desmodium intortum  Desmódio  656  Bradyrhizobium sp.  AY904732  SEMIA 656  FEPAGRO  II 
Galactia striata  Galáctia  6149  Bradyrhizobium elkanii  AY904754  CB 627  IAC  II 
    6150  Bradyrhizobium elkanii  AY904755  SMS 300  IAC  II 
Lablab purpureus  Lablab  662  Bradyrhizobium elkanii  AY904734  CB 188  FEPAGRO/UFRGS  II 
    695  Bradyrhizobium elkanii  AY904735  E 85  FEPAGRO/UFRGS  II 
Macrotyloma axillare  Macrotiloma  6149  Bradyrhizobium elkanii  AY904754  CB 627  IAC  II 
Neonotonia wightii (=Glycine  Soja perene  6148  Bradyrhizobium sp.  AY904753  SMS 303  IAC  II 
wightii)               
LEGUMINOSAS PARA ADUBAÇÃO VERDE 
Crotalaria juncea  Crotalária  6145  Bradyrhizobium sp.  AY904751  BR 2001  Embrapa Agrobiologia  II 
Cyamoposis tetragonoloba  Feijão Guarda  6145  Bradyrhizobium sp.  AY904751  BR 2001  IAC  II 
    6319  Bradyrhizobium sp.  AY904774  NC 92  IAC  II 
LEGUMINOSAS ARBÓREAS 
Acacia decurrens  Acácia da Austrália  6164  Bradyrhizobium japonicum  AY904765  BR 3608  Embrapa Agrobiologia  II 
Acacia mearnsii  Acácia negra  6163  Bradyrhizobium japonicum  AY904764  BR 3607  Embrapa Agrobiologia  II 
    6164  Bradyrhizobium japonicum  AY904765  BR 3608  Embrapa Agrobiologia  II 
Acacia podalyriaefolia  Acácia mimosa  6388  Bradyrhizobium elkanii  FJ959101  BR 3611  Embrapa Agrobiologia  II 
    6389  Bradyrhizobium elkanii  FJ025113  BR 3612  Embrapa Agrobiologia  II 
Acacia salicina    6392  Mesorhizobium amorphae  FJ025126  BR 3804  Embrapa Agrobiologia  II 
Acacia saligna    6096  Bradyrhizobium elkanii  FJ025115  BR 8601  Embrapa Agrobiologia  II 
    6428  Bradyrhizobium elkanii  FJ025106  BR 3628  Embrapa Agrobiologia  II 
Bowdichia virgilioides    6096  Bradyrhizobium elkanii  FJ025115  BR 8601  Embrapa Agrobiologia  II 
    6414  Bradyrhizobium elkanii  FJ025111  BR 8602  Embrapa Agrobiologia  II 
Calliandra houstoniana (=C.  calothyrsus)  Caliandra  6395  Bradyrhizobium sp.  FJ025101  BR 4301  Embrapa Agrobiologia  II 
    6423  Rhizobium sp.  FJ025132  BR 4302  Embrapa Agrobiologia  II 
Calliandra surinamensis  Caliandra  6395  Bradyrhizobium sp.  FJ025101  BR 4301  Embrapa Agrobiologia  II 
    6423  Rhizobium sp.  FJ025132  BR 4302  Embrapa Agrobiologia  II 
Chamaecrista ensiformis    6392  Mesorhizobium amorphae  FJ025126  BR 3804  Embrapa Agrobiologia  II 
Dimorphandra jorgei    6099  Bradyrhizobium sp.  FJ3903941  BR 5004  Embrapa Agrobiologia  II 
    6400  Bradyrhizobium elkanii  FJ025114  BR 5005  Embrapa Agrobiologia  II 
Erythrina poeppigiana    6388  Bradyrhizobium elkanii  FJ959101  BR 3611  Embrapa Agrobiologia  II 
    6426  Bradyrhizobium elkanii  FJ959102  BR 96  Embrapa Agrobiologia  II 
Erythrina speciosa    6395  Bradyrhizobium sp.  FJ025101  BR 4301  Embrapa Agrobiologia  II 
Inga marginata  Ingá  6433  Bradyrhizobium elkanii  FJ025105  BR 6609  Embrapa Agrobiologia  II 
    6434  Bradyrhizobium sp.  FJ390934  BR 6610  Embrapa Agrobiologia  II 
Lonchocarpus costatus    6399  Bradyrhizobium elkanii  FJ025102  BR 6010  Embrapa Agrobiologia  II 
    6404  Bradyrhizobium elkanii  FJ025104  BR 6009  Embrapa Agrobiologia  II 
Mimosa bimucronata    6386  Bradyrhizobium sp.  n.d.  BR 3460  Embrapa Agrobiologia  II 
Parapiptadenia rigida  Angico  6416  Bradyrhizobium elkanii  FJ025108  BR 9004  Embrapa Agrobiologia  II 
Poecilanthe parviflora    6403  Bradyrhizobium elkanii  FJ025112  BR 6205  Embrapa Agrobiologia  II 
Sclerolobium paniculatum (Tachigali vulgaris Taxi do campo  6160  Bradyrhizobium elkanii  AY904762  BR 5610  Embrapa Agrobiologia  II 
    6420  Bradyrhizobium japonicum  AY904786  BR 3617  Embrapa Agrobiologia  II 
Sesbania virgata    6402  Azorhizobium sp.  AY904784  BR 5404  Embrapa Agrobiologia  II 
Tipuana tipu  Tipuana  6192  Bradyrhizobium japonicum  AY904772  SEMIA 6192  FEPAGRO/UFRGS  II 

1 Nomenclatura das leguminosas segundo o ILDIS (International Legume Database & Information Service). Disponível em http://www.ildis.org. Acesso em 10 dez 2008.

2 Número de acesso da sequência completa do gene ribossomal 16S no GenBank. Disponível em http://www.ncbi.nlm.nih.gov. N.d. se refere a acesso não disponível 3 I, teste em tubos; II, teste sob condições estéreis; III, teste em solo; IV, teste a campo.

ANEXO III

RELAÇÃO DOS MICRO-ORGANISMOS RECOMENDADOS PARA PRODUÇÃO DE INOCULANTES NO BRASIL

CULTURA  NOME COMUM  GÊNERO/ESPÉCIE  DESIGNAÇÃO  ORIGINAL  INSTITUIÇÃO QUE RECOMENDOU 
Eucaliptus sp  Eucalipto  Bacillus subtilis  UFV 3918  Universidade Federal de Viçosa 
Eucaliptus sp  Eucalipto  Frauteria aurantia  UFV R1  Universidade Federal de Viçosa 
Eucaliptus sp  Eucalipto  Bacillus subtilis  UFV S1  Universidade Federal de Viçosa 
Eucaliptus sp  Eucalipto  Bacillus subtilis  UFV S2  Universidade Federal de Viçosa 
Triticum spp  Trigo  Azospirillum brasilense  Ab-V1  Embrapa Soja 
Universidade Federal do Paraná 
Zea mays  Milho  Azospirillum brasilense  Ab-V4  Embrapa Soja
Universidade Federal do Paraná 
Zea mays 
e Triticum spp 
Milho 
e Trigo 
Azospirillum brasilense  Ab-V5  Embrapa Soja 
Universidade Federal do Paraná 
Zea mays  e Triticum spp  Milho  e Trigo  Azospirillum brasilense  Ab-V6  Embrapa Soja 
Universidade Federal do Paraná 
Zea mays  Milho  Azospirillum brasilense  Ab-V7  Embrapa Soja 
Universidade Federal do Paraná 
Triticum spp  Trigo  Azospirillum brasilense  Ab-V8  Embrapa Soja
Universidade Federal do Paraná 
Oriza sativa  Arroz  Azospirillum brasilense  Ab-V5  Universidade Estadual de Maringá 
Universidade Estadual Paulista 
Oriza sativa  Arroz  Azospirillum brasilense  Ab-V6  Universidade Estadual de Maringá 
Universidade Estadual Paulista 

D.O.U., 25/03/2011 - Seção 1