Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa MAPA 53/2009
17/11/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

____________________________________________________________

REVOGADA PELA PORTARIA MAPA Nº 142, DE 24 DE MAIO DE 2021 (*)

____________________________________________________________

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vistao disposto no Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, na Instrução Normativa MAPAnº 36, de 10 de novembro de 2006, e o que consta dos Processos nos 21000.006797/2009-75,21000.006798/2009-10 e 21042.002839/2009-11, resolve:

Art. 1º Alterar a Seção I do Capítulo IV, a Seção I do Capítulo VI e oFormulário XXIX - Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia, do Manual deProcedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na formado Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006, que passam avigorar com as seguintes redações:

"CAPÍTULO IV

EXPORTAÇÃO - ÁREA ANIMAL

Seção I

Animais vivos - domésticos de companhia - caninos e felinos

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) O proprietário do animal deverá atender aos requisitos sanitários do país dedestino e apresentar a documentação exigida à Unidade do VIGIAGRO;

b) Os requisitos sanitários do país de destino, para os quais já exista modelo deCertificado Zoossanitário Internacional acordado, poderão ser consultados na redemundial de computadores, na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento: www.agricultura.gov.br/vigiagro;

c) Quando não houver modelo de Certificado Zoossanitário Internacional acordado, oproprietário deverá apresentar ao Departamento de Saúde Animal (DSA), da Secretaria deDefesa Agropecuária (SDA), documento oficial do país de destino, informando osrequisitos sanitários exigidos. O Departamento de Saúde Animal (DSA) avaliará aviabilidade de garantir as exigências sanitárias impostas, elaborará e divulgará omodelo de CZI específico;

d) A Unidade do VIGIAGRO na origem do trânsito do animal será responsável pelaconferência documental e procedimentos de fiscalização, que lhe assegurem o devidorespaldo para a emissão dos documentos cabíveis, inclusive a CertificaçãoZoossanitária Internacional.

2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

a) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX);

b) Atestado de Saúde, emitido por Médico Veterinário, contendo as característicasdo animal e dentro do prazo de validade exigido pelo país de destino;

c) Comprovação de vacinação antirrábica, dentro do prazo de validade, e das demaisvacinações, exames e tratamentos exigidos pelo país de destino;

d) Para os animais primovacinados ou não aptos à vacinação, a autorização detrânsito será concedida de acordo com a exigência do país de destino;

e) Comprovação de outras exigências específicas de acordo com o país de destino.

3. PROCEDIMENTOS

a) Conferir a documentação apresentada, observando a descrição e a identificaçãodo animal, bem como o preenchimento da documentação exigida;

b) Avaliar os dados constantes nos documentos emitidos pelo Médico Veterinário,principalmente no que concerne às datas do exame clínico realizado, às vacinações,aos tratamentos e aos exames laboratoriais realizados;

c) O proprietário deverá apresentar, para análise e assinatura pelo Fiscal FederalAgropecuário, o modelo oficial de CZI previamente preenchido;

d) Em caso de não-conformidade documental, a Certificação ZoossanitáriaInternacional não será emitida e o embarque do animal não será autorizado.

4. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA

a) O Parecer da fiscalização deverá ser inserido no Requerimento para Fiscalizaçãode Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX);

b) Termo de Ocorrência (FORMULÁRIO XII), quando necessário;

c) Certificado Zoossanitário Internacional, suas declarações e anexos, em modelosoficiais vigentes, com prazo máximo de validade de acordo com a exigência do país dedestino. No caso de transporte marítimo, ferroviário ou rodoviário, a validade docertificado será estabelecida tendo em vista o tempo estimado da viagem.

5. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934; e

b) Instrução Normativa MAPA nº 18, de 18 de julho de 2006.

.........................................................................................................................."(NR)

"CAPÍTULO VI

IMPORTAÇÃO - ÁREA ANIMAL

Seção I

Animais vivos - domésticos de companhia - caninos e felinos

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

a) Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX), quandoo animal for transportado como carga;

b) Original do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pelo ServiçoVeterinário Oficial do País de Origem, ou endossado pelo Serviço Veterinário Oficial,para aqueles países que adotam tal procedimento, atendendo as exigências sanitáriasbrasileiras pertinentes à espécie;

c) Atestado de vacinação Antirrábica para animais com idade igual ou superior a 90(noventa) dias, com validade de um ano.

c.1) Para animais primovacinados, a vacinação deverá ser realizada 30(trinta) diasantes da data do ingresso.

c.2) Do atestado deverão constar ainda os seguintes dados:

- Proprietário do animal: nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade,Estado e País); e

- Animal: nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinaisparticulares.

d) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga, para animais transportados como carga.

2. PROCEDIMENTOS

a) Conferir a documentação, observando as características do animal, tais comoespécie, raça, pelagem e idade;

b) No CZI, além dos dados referidos anteriormente, deverão ser indicados os paísesde procedência e de destino;

c) No CZI, deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos dezdias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças própriasda espécie;

d) No caso de animais provenientes de países que declaram oficialmente junto ao OIE apresença em seu território de Peste Equina Africana ou Febre do Vale do Rift, nocertificado deverão constar também as seguintes informações:

d.1) Que no lugar de origem e no raio de cinquenta quilômetros deste não foramregistrados casos das doenças mencionadas, nos últimos três anos;

d.2) Que os animais não estiveram, durante este período, em regiões afetadas porestas doenças;

d.3) Animais provenientes destes países, desprovidos da documentação exigida e,portanto, com impedimento sanitário de importação, deverão retornar à sua origem deimediato ou serem submetidos ao sacrifício.

e) Os animais que cumprirem os requisitos anteriores não realizarão quarentena deimportação. Em caso de suspeita de doença infecciosa, zoonótica ou de alto risco, aAutoridade Veterinária Oficial determinará as providências que assegurem seu isolamentoe correspondentes medidas sanitárias;

f) Ante a ausência ou irregularidade de algum dos documentos, o animal deveráretornar à origem, à custa do seu responsável.

g) Caso o CZI esteja em idioma estrangeiro, poderá ser exigida a tradução portradutor oficial juramentado.

3. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA

a) O Parecer da fiscalização deverá ser inserido no Requerimento para Fiscalizaçãode Animais de Companhia (FORMULÁRIO XXIX), nos casos de transporte do animal como carga;

b) Termo de Fiscalização de Bagagem/Encomenda (FORMULÁRIO XXIII), no caso detransporte do animal como bagagem, no qual, no campo destino será registrado se o animalserá: liberado ou apreendido, com retenção até correção da não-conformidade,determinando o retorno à origem ou o sacrifício;

c) Termo de Ocorrência (FORMULÁRIO XII), quando for o caso;

d) Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos (FORMULÁRIO XXX), que deveráacompanhar o animal do SVA/UVAGRO até o seu destino final.

4. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934;

b) Portaria MAPA nº 430, de 14 de outubro 1997; e

c) Instrução Normativa MAPA nº 18, de 18 de julho de 2006.

........................................................................................................................"(NR)

"..................................................................................................................


TIMBRE DA EMPRESA QUANDO COUBERFORMULÁRIO XXIX

REQUERIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

Ao CHEFE DA UNIDADE VIGIAGRO: ____________________________________, com base nalegislação específica, venho requerer a Vossa Senhoria a fiscalização do(s)animal(is) abaixo identificado(s):

EGRESSO/EXPORTAÇÃO

INGRESSO/IMPORTAÇÃO

1. EXPORTADOR 
2. IMPORTADOR 
Nome: 
Nome: 
CPF/Passaporte: Fone: CPF/Passaporte: Fone: 
Endereço:Endereço:
Cidade: UF: Cidade: UF: 

3. INFORMAÇÕES SOBRE O(S) ANIMAL(IS):

Nome do animal Espécie Raça Identificação Sexo Pelagem Data Nascimento 





















4. INFORMAÇÕES SOBRE ORIGEM/DESTINO:

Meio de Transporte: Veículo Transportador/Voo: 
Data do embarque/desembarque: Conhecimento/Manifesto:  
País de Origem País de Procedência Local de Embarque Local de Desembarque País de Destino 




   

5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES


Conhecimento/Manifesto 
Certificado Zoossanitário 
Atestado de Saúde 

Comprovante de Vacinação 
Exame Sorológico Antirrábico 
Comprovante de Identificação 

Outros: 



Nos termos da legislação vigente, pedimos deferimento.

, __________________________/ (Local)

_________/________/________ (Data)

_________________________ Requerente

DATA DO RECEBIMENTO: PROTOCOLO Nº: RECEBIDO POR: 
HORÁRIO: 



(carimbo e assinatura) 

6. CAMPO PARA USO EXCLUSIVO DA FISCALIZAÇÃO

CZI nºGTA nº ASTCG nº 
Nos termos da legislação vigente, será adotada a seguinte medida: 
Emissão do CZI Liberação Retorno à OrigemIsolamento Quarentena Sacrifício 
Carimbo da Unidade___________,_____de _________,de
(Local) (Data)
Fiscal Federal Agropecuário
(Carimbo de Identificação)

................ (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

D.O.U., 17/11/2009 - Seção 1