MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º combinado com o art.
42, ambos do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o
disposto no art. 32, do Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do
Processo nº 21000.000385/2008-41, resolve:
.Art. 1º Instituir o regulamento para registro de Centro de Coleta e Processamento de
Sêmen de Suíno, nos termos do Anexo I, bem como, aprovar os modelos de formulários
conforme os Anexos II, III, IV, V, VI e VII, todos da presente Instrução Normativa.
.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor noventa dias a partir da data de sua
publicação.
.Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa Nº 54, de 27 de setembro de 2006.
INÁCIO AFONSO KROETZ
ANEXO I
REGULAMENTO PARA REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN DE SUÍNO
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE, DOS DOCUMENTOS, DO PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO E DO CANCELAMENTO
DE REGISTRO
Seção I
Da Obrigatoriedade do Registro
Art. 1º Todo Centro de Coleta e Processamento de Sêmen de Suíno (CCPS Suíno), que
mantém animais para a coleta e processamento de sêmen, deve ser registrado no órgão
competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Parágrafo único. Fica dispensado do registro o CCPS Suíno localizado em granja que
coleta sêmen para utilização nos animais da própria granja.
Seção II
Dos Documentos Exigidos para o Registro
Art. 2º Para obtenção do registro do CCPS Suíno é necessário apresentar cópia
dos seguintes documentos:
I - contrato social ou ata de constituição da sociedade, quando se tratar de entidade
privada; ou declaração de funcionamento, emitida pela autoridade competente da
instituição, quando se tratar de entidade pública de ensino ou pesquisa;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III- comprovante de Inscrição Estadual;
IV - planta de localização com indicação de todas as instalações e dependências
do CCPS Suíno com as coordenadas geográficas e indicação das estradas, rodovias,
cursos d'água e áreas limítrofes, em escala compatível com a visualização das
estruturas;
V - planta baixa com indicação de todas as instalações e dependências do CCPS
Suíno, em escala compatível com a visualização das estruturas;
VI - memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e dos processos
tecnológicos e higiênico-sanitários a serem adotados no CCPS Suíno;
VII - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), obtida no Conselho Regional de
Medicina Veterinária (CRMV); e
VIII - comprovante de Granja de Reprodutores Suídeos Certificadas (GRSC), nos termos
da Instrução Normativa nº 19, de 15 de fevereiro de 2002.
§ 1º O contrato social e a ata de constituição da sociedade do CCPS devem estar
registrados no órgão competente.
§ 2º Qualquer alteração no contrato social, na ata de constituição da sociedade
ou na declaração de funcionamento do CCPS Suíno deverá ser comunicada formalmente à
Superintendência Federal de Agricultura (SFA), que emitiu o certificado de registro.
§ 3º Deve ser submetida à aprovação prévia do MAPA, qualquer alteração da
planta de localização ou da planta baixa do CCPS Suíno registrado.
Seção III
Dos Procedimentos para Obtenção do Registro
Art. 3º Para se obter o registro do CCPS Suíno, o seu representante legal deve
requerê-lo na SFA da Unidade Federativa, onde se localiza o estabelecimento, na forma do
modelo que consta do Anexo II, obedecidos aos seguintes procedimentos:
I - o requerimento deverá ser protocolado na SFA acompanhado da documentação
prevista no artigo anterior;
II - recebido o requerimento, a SFA enviará um profissional com formação em Medicina
Veterinária, para inspecionar o CCPS Suíno; e
III - se na inspeção ficar comprovado que o CCPS Suíno atendeu todas as exigências
legais, a SFA emitirá o correspondente certificado de registro.
Seção IV
Do Cancelamento de Registro
Art. 4º O cancelamento de registro de CCPS Suíno poderá ocorrer por solicitação do
representante legal do estabelecimento ou por decisão da autoridade competente em razão
de descumprimento da legislação.
§ 1º O cancelamento de registro deverá ser realizado por meio de requerimento
dirigido à SFA, da Unidade Federativa que o emitiu, na forma do modelo que consta do
Anexo III.
§ 2º O cancelamento do registro por decisão da autoridade competente será
formalizado em processo administrativo na SFA da Unidade Federativa que o emitiu, e
decidido pelo órgão central do MAPA, conforme art. 12, do Decreto nº 187, de 9 de
agosto de 1991.
Art. 5º Em quaisquer das hipóteses de cancelamento previstas no artigo anterior o
CCPS Suíno deve informar ao órgão competente do MAPA o estoque da produção de sêmen
existente, com a identificação dos seus animais doadores.
CAPÍTULO II
DA LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E DAS SUAS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da localização do Estabelecimento
Art. 6º O CCPS Suíno deve localizar-se em área não sujeita a alagamento ou qualquer
outra condição adversa que interfira no bem estar dos animais.
Seção II
Das Instalações
Art. 7º O CCPS Suíno deve dispor, de no mínimo, das seguintes instalações:
I - Unidade Laboratorial dividida em:
a) sala de manipulação de sêmen com óculo de porta dupla, para recepção do
material coletado; e
b) sala de lavagem e esterilização de material com áreas distintas para ambas as
atividades;
II - Unidade de Coleta de Sêmen provida de sistema de contenção que assegure o
bem-estar dos animais e a proteção dos funcionários; e
III - Unidade de Alojamento dos doadores de sêmen com instalações que assegurem as
condições de bem-estar dos animais;
IV - Unidade Administrativa sem comunicação direta com as demais unidades do CCPS
Suíno; e
V - Vestiários e Banheiros para funcionários que trabalham no CCPS Suíno.
§ 1º As salas que compõem a Unidade Laboratorial deverão ser revestidas com
materiais de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros
animais.
§ 2º A sala de lavagem e esterilização de material fica dispensada em CCPS Suíno
que utiliza material esterilizado de outros laboratórios.
§ 3º Os vestiários e banheiros quando localizados na unidade laboratorial deverão
ser de uso exclusivo do pessoal que trabalha nesta unidade, dispostos de maneira que
separe a unidade laboratorial das demais unidades do CCPS Suíno.
Seção III
Das Exigências para Funcionamento
Art. 8º Somente poderá permanecer em funcionamento, o CCPS Suíno que:
I - dispor de arquivos contendo a descrição de todos os processos tecnológicos e
procedimentos higiênico-sanitários adotados na Unidade Laboratorial, Unidade de Coleta
de Sêmen e na Unidade de Alojamento dos doadores de sêmen;
II - definir fluxo operacional entre e dentro de suas instalações, com o objetivo de
preservar as condições higiênico-sanitárias do processo de produção, a qualidade e
identidade do produto, a segurança dos funcionários e o bem-estar dos animais;
III - estabelecer medidas higiênico-sanitárias para os funcionários que realizam a
coleta e o processamento do sêmen e para o ingresso de pessoas, veículos e materiais
permanente e de consumo;
IV - ter programa de controle de pragas; e
V - dispor de sistema de escoamento para as águas utilizadas nos trabalhos de
limpezas.
CAPÍTULO III
DOS ANIMAIS DOADORES, DA IDENTIFICAÇÃO, DO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DA
COMERCIALIZAÇÃO DO SÊMEN
Seção I
Dos Animais Doadores de Sêmen
Art. 9º Todo animal destinado à produção de sêmen deve:
I - estar inscrito no serviço de Registro Genealógico;
II - ser submetido mensalmente a exame andrológico, conforme o modelo de formulário
que consta do Anexo IV; e
III - cumprir com os requisitos sanitários do MAPA para a produção de sêmen.
Seção II
Da Identificação do Sêmen
Art. 10. O sêmen processado deve ser envasado em embalagens identificadas com:
I - nome ou número do registro do CCPS Suíno no MAPA;
II - número do Registro Genealógico (RG) do reprodutor ou dos animais que compõem o
grupo de reprodutores, quando se tratar de sêmen heterospérmico;
III - volume da dose em milésimo de litro (ml);
IV - número da partida correspondente à data do processamento; e
V - prazo de validade.
Parágrafo único. Compreende-se por sêmen heterospérmico, a mistura do sêmen de
mais de um doador em uma dose inseminante.
Seção III
Do Controle da Produção
Art. 11. Para o controle da produção o CCPS Suíno deve:
I - manter arquivos com informações referentes à origem, data de ingresso e de
saída dos doadores;
II - manter arquivos com informações referentes à coleta e processamento de sêmen
suíno, previstas nos modelos que constam dos Anexos V e VI;
III - manter arquivos com informações referentes ao destino do sêmen comercializado,
identificando o seu reprodutor; e
IV - encaminhar à SFA, até o último dia útil do mês subseqüente, o Relatório de
Produção e Comercialização de Sêmen Suíno, na forma do modelo que consta do Anexo
VII.
Seção IV
Da Comercialização do Sêmen
Art. 12. Somente o sêmen obtido em CCPS Suíno e registrado no órgão competente do
MAPA poderá ser comercializado.
APÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Da Responsabilidade Técnica
Art. 13. A responsabilidade técnica pelo CCPS fica a cargo de médico veterinário
autorizado pelo CRMV, por meio de ART.
Parágrafo único. A alteração da responsabilidade técnica deve ser imediatamente
informada à respectiva SFA, acompanhada da ART do sucessor.
Seção II
Das Disposições Finais
Art. 14. Não será permitida a realização de testes laboratoriais de diagnóstico de
doenças transmissíveis na Unidade Laboratorial, bem como nas demais dependências do
CCPS Suíno.
Art. 15. O descumprimento ao disposto neste Regulamento ensejará o infrator às
sanções previstas na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977.
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO
DE SÊMEN SUÍNO
__________________,_____de ______________de ______
Senhor Superintendente, Na qualidade de representante legal do Estabelecimento
____________________, Inscrição Estadual Nº __________, CNPJ Nº _____________,
Localizado ___________, Município __________________, UF _______, CEP ___________,
solicito nos termos da legislação vigente, o registro desse estabelecimento como Centro
de Coleta e Processamento de Sêmen Suíno (CCPS Suíno).
Anexo os seguintes documentos:
( ) cópia do contrato social da Organização; ou da Ata de constituição da
sociedade; ou documento que formaliza a criação da instituição;
( ) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
( ) cópia da Inscrição Estadual;
( ) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica;
( ) planta baixa do CCPS Suíno;
( ) planta de localização do CCPS Suíno;
( ) memorial descritivo; e
( ) cópia do Certificado de GRSC nos termos da Instrução Normativa Nº 19, de 15 de
fevereiro de 2002;
Informo ainda, o endereço para correspondência e meios para contato:
Localização: ________________, Município: __________, UF: _____, CEP: ____________,
Caixa Postal: ____________,
Fone: ________________, FAX: __________________, Endereço
Eletrônico:_________________________.
Atenciosamente,
_________________________________________________
Assinatura do Representante Legal do Estabelecimento
Obs: O documento conferindo poderes ao representante legal do estabelecimento deve ser
anexado a este requerimento.
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E
PROCESSAMENTO DE SÊMEN SUÍNO
_________________,_____de ______________de ______
Senhor Superintendente,
Na qualidade de representante legal do estabelecimento _______________________,
Inscrição Estadual Nº __________, CNPJ Nº _____________, Localizado ________________,
Município _______________, UF _______, CEP _________, solicito nos termos da legislação
vigente do MAPA, o cancelamento do registro desse estabelecimento como Centro de Coleta e
Processamento de Sêmen Suíno (CCPS Suíno).
Informo que a solicitação do cancelamento de registro é pelo seguinte motivo:
_____________________________________ .
Informo ainda, em relatório anexo, a relação do sêmen em estoque com
identificação dos doadores.
Atenciosamente,
_________________________________________________
Assinatura do Representante Legal do estabelecimento
Obs: O documento conferindo poderes ao representante legal do estabelecimento deve ser
anexado a este requerimento.
![](http://sistemasweb.agricultura.gov.br/arquivosislegis/anexos/rb/fig01_inm06_08_sda.jpg)
![](http://sistemasweb.agricultura.gov.br/arquivosislegis/anexos/rb/fig02_inm06_08_sda.jpg)
![](http://sistemasweb.agricultura.gov.br/arquivosislegis/anexos/rb/fig03_inm06_08_sda.jpg)
![](http://sistemasweb.agricultura.gov.br/arquivosislegis/anexos/rb/fig04_inm06_08_sda.jpg)
D.O.U., 24/03/2008 - Seção 1