DECRETO Nº 10.307, DE 2 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 10.307, DE 2 DE ABRIL DE 2020 | |
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Data | 02/04/2020 |
Publicação | 03/04/2020 |
Situação | N/A |
Nome Autoridade | JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo |
Cargo Autoridade | PRESIDENTE DA REPÚBLICA, |
Acesso Imediato | Clique |
Processo Administrativo | N/A |
Boletim de Serviço | N/A |
Ementa / Assunto
DECRETO Nº 10.307, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada foi firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 181, de 19 de dezembro de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de outubro de 2019, nos termos do seu Artigo 15; DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo