PORTARIA Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2020

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PORTARIA Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Data 26/03/2020
Publicação 30/03/2020
Situação N/A
Nome Autoridade PAULO EMILIO LANDULFO MEDRADO DE VINHAES T O R R ES
Cargo Autoridade SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo 21012.003465/2019-71
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

PORTARIA Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2020

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto no art. 2º, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006, art. 3º, da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21012.003465/2019-71, resolve:

Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR BA 0490, da empresa GM AMBIENTAL LTDA, CNPJ Nº 15.276.718/0001-82, localizada na Rua Voluntários da Pátria nº 2731, Bairro Lobato, CEP 40.470-000, Salvador-BA, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários e quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: 1. Fumigação em Câmaras de Lona (FCL - Fosfina) 2. Fumigação em Porões de Navios (FPN - Brometo de Metila) 3. Fumigação em Contêineres (FEC - Brometo de Metila) 4. Fumigação em Porões de Navios (FPN - Fosfina) 5. Fumigação em Câmaras de Lona (FCL - Brometo de Metila);

Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa Nº 66 de 27/11/2006, publicada no DOU de 12/01/2007, seção 1, páginas 2 a 5;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO EMILIO LANDULFO MEDRADO DE VINHAES T O R R ES