PORTARIA Nº 306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

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PORTARIA Nº 306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Data 23/12/2019
Publicação 30/12/2019
Situação N/A
Nome Autoridade MARCOS MONTES CORDEIRO
Cargo Autoridade MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo 00186.020072/2018-80
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

PORTARIA Nº 306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019, e o que consta do Processo SEI nº 00186.020072/2018-80, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê de Segurança da Informação - CSI/MAPA.

Art. 2º Ao CSI/MAPA compete:

I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação;

II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

III - propor alterações na política de segurança da informação interna; e

IV - propor normas internas relativas à segurança da informação.

Art. 3º Designar, para compor o CSI/MAPA, nos termos do § 1º do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 2018, os representantes a seguir:

I - Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará: Titular: CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA; Suplente: GEORGE NOGUEIRA.

II - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI: Titular: LEONARDO GOMES MIRANDA.

III - Secretaria-Executiva - SE: Titular: JOSÉ EUSTÁQUIO RIBEIRO VIEIRA FILHO.

IV - Secretaria de Política Agrícola - SPA: Titular: JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR.

V - Secretária de Defesa Agropecuária - SDA: Titular: FERNANDO AUGUSTO MENDES PEREIRA.

VI - Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP: Titular: JOÃO CRESCÊNCIO ARAGÃO MARINHO.

VII - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI: Titular: PEDRO ALVES CORRÊA NETO.

VIII - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF: Titular: MÁRCIO CÂNDIDO ALVES.

IX - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI: Titular: FLÁVIO CAMPESTRIN BETARELLO.

X - Secretaria Especial de Assuntos Fundiários - SEAF: Titular: MARCELO ALEXANDRINO DE OLIVEIRA.

XI - Serviço Florestal Brasileiro - SFB: Titular: VALDIR COLATTO.

§ 1º No caso de afastamento ou impedimento legal, temporário ou eventual, o titular será representado por seu substituto legal.

§ 2º O trabalho como membro do CSI/MAPA se desenvolverá sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função pública, e não implicará remuneração complementar.

Art. 4º O CSI/MAPA reunir-se-á em sessão ordinária, no mínimo trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou de pelo menos 1/3 dos membros, em qualquer data.

§ 1º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas preferencialmente por videoconferência, exceto na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por este meio e desde que comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para gastos com diárias e passagens.

§ 2º O quórum mínimo para abertura dos trabalhos do CSI/MAPA é de 50% do total de seus membros, excluindo-se o coordenador do comitê.

§ 3º As deliberações do CSI/MAPA serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros.

§4º Em caso de empate proceder-se-á uma nova rodada de discussões e deliberação e, permanecendo o empate, caberá ao Coordenador do Comitê o voto de qualidade.

§5º Os membros do CSI/MAPA poderão convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outras unidades, órgãos e entidades públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil, a fim de colaborar na execução de trabalhos a serem realizados.

Art. 5º Ao coordenador do CSI/MAPA caberá:

I - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o trato de assuntos relativos à segurança da informação; e

II - publicar, a partir de pedidos dos dirigentes das Unidades Administrativas, ato próprio de substituição dos representantes constantes do art. 3º.

Parágrafo único. Caberá a Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/MAPA prestar apoio administrativo ao colegiado.

Art. 6º O CSI/MAPA deverá aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 180 dias, a contar da primeira reunião ordinária, que deverá inserir item específico para tratar do assunto.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MAPA nº 502, de 04 de abril de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCOS MONTES CORDEIRO